quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária será aprecidado pelo COMDICA e CMAS

Município e  Conselhos em face de aprovação do PROTEJA! 
                                                                 
O Plano Municipal  de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado pelo COMFAM ,  analizado e ou aprovado  pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e pelo Conselho Municipal  de Assistência Social (CMAS), em suas reuniões ordinárias que acontecem as 09:00  na sala dos Conselhos -Centro Administrativo, e ás 14:00na Sede da APAE, respectivamente.  neste dia 10 de novembro. O Plano enfatiza a importância de enfrentarmos a cultura do abandono de crianças e adolescentes em nosso país. Cabia ao Município de Mossoró estruturar o seu Plano Municipal destinado à Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária a partir de nossas especificidades.

Este Plano constitui um norte para o delineamento de políticas para enfrentarmos o grande desafio de romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e o de fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Esta iniciativa da administração municipal se constitue no reconhecimento da importância da mobilização do Governo Municipal e sociedade civil para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário.
Nesse processo de formulação e implementação das políticas orientadas pelo Plano, foram ressaltadas a importância das ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação com a sociedade. As estratégias, objetivos e diretrizes deste Plano estão fundamentados primordialmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.
Somente se forem esgotadas todas as possibilidades para essas ações, deve-se utilizar o recurso de encaminhamento para família substituta, mediante procedimentos legais que garantam a defesa do superior interesse da criança e do adolescente.
As contribuições dos conselheiros, das gerencias e demais profissinais foram substanciais para a conclusão do plano e a apreciação dos egrégios conselhos de política pública e de defesa, e da participação social, expressa a atitude de todos os atores sociais, diretamente ou indiretamente envolvidos com os interesses e direitos sociais do segmento infanto juvenial do município, em conformidade à realidade municipal, bem como para a efetivação dos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente e às normativas vigentes.

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