segunda-feira, 23 de julho de 2012

TERRITORIALIDADE DOS CRAS - RESPONSÁVEIS

A GEDS DIVULGA A TERRITORIALIDADE DOS CRAS - RESPONSÁVEIS




Segue a relação dos CRAS'S do Municipio de Mossoró-RN, com sua respectiva área de abrangência-Territorialidade;




CRAS – Redenção
TERRITORIALIDADE:   Redenção I e II;
                                            Wilson Rosado;
                                            Resistência;
                                            Integração;
                                            Parque das Rosas.

COORDENAÇÃO: Dalvanir Dantas
  

CRAS -  Belo Horizonte

TERRITORIALIDADE:   Alto da Conceição;

                                            Boa Vista;

                                             Belo Horizonte;

                                             Carnaubal;

                                             Lagoa do Mato;

                                             Alto do Xerém.

COORDENAÇÃO: Georgea Cynthia Solano de Freitas 


CRAS – ABOLIÇÃO IV

TERRITORIALIDADE:  Abolições I, II, III, IV;

                                           Conj. Santa Delmira I e II;

                                            Conjunto Promorar;

                                            Loteamento Três Vinténs;

                                            Loteamento Itatiaia;

                                            Loteamento Cidade Nova;

                                            Lot. Pousada do Termas;

                                             Parque Girassol;

                                             Favela do Fio.

COORDENAÇÃO :  Kalyana Karline Lima de Carvalho Freire


CRAS – BOM PASTOR



TERRITORIALIDADE:   Itapetinga;
                                Bom Pastor;
                                Forno Velho;
                                Dix-Sept Rosado;
                                Ouro Negro;
                                Parte do Nova Betânia.

COORDENAÇÃO: Ana Carolina Fernandes de Paiva Barreto


CRAS
– INDEPENDÊNCIA

TERRITORIALIDADE:  Conj. Independência I e II;
                               Conjunto Geraldo Melo;
                               Conjunto José Agripino;
                               Lot. Santa Helena I e II;
                               Estrada da Raiz.

COORDENAÇÃO: Marília Gabrielli Morais Alves


CRAS -       BOM JARDIM

TERRITORIALIDADE:  Bom Jardim;

                               Paredões;
                               Centro.

COORDENAÇÃO: Ferdinanda Fernandes Gurgel.
 

CRAS  -      SUMARÉ

TERRITORIALIDADE: Alto do Sumaré;
                              Dom Jaime Câmara;
                              Lot. Planalto da Liberdade;
                              Conjunto Liberdade II;
                              Conjunto IPE;
                              Conjunto Nova Vida;
                              Conj. Parque das Rosas;
                              Conj. Jardim das Flores.

COORDENAÇÃO: Iruama Morais de Albuquerque  
   

 CRAS  - COSTA E SILVA

TERRITORIALIDADE:  Costa e Silva (Pintos);
                               Pres. Costa e Silva;
                               Rincão.

COORDENAÇÃO: Cleide Almeida dos Santos 


CRAS -   SÃO MANOEL

TERRITORIALIDADE: Alto de São Manoel I e II;
                              Ilha de Santa Luzia;
                              Conjunto Inocoop;
                              Conjunto Liberdade I;
                              Conjunto Walfredo Gurgel;
                              Conjunto Urick Graff;
                              Teimosos;
                              Planalto 13 de Maio;
                              Alameda dos Cajueiros;
                              Papoco.

COORDENAÇÃO: Luciane Vasconcelos da Costa    


CRAS QUIXABEIRINHA

TERRITORIALIDADE:  Doze Anos;
                               Nova Betânia;
                               Aeroporto I e II.

 COORDENAÇÃO: Paula Gurgel Dantas         


CRAS –       SANTO ANTÔNIO


TERRITORIALIDADE: Santo Antônio;
                              Barrocas

COORDENAÇÃO: Maria Izabel Melo e Oliveira         






CRAS -  BOM JESUS


TERRITORIALIDADE:  Macambira;
                               Picada I e II;
                               Panela do Amaro;
                               Estrela;
                               Camurupim;
                               São João da Várzea;
                               Passagem do Rio;
                               Ingá;
                               Passagem da Oiticica;
                               Estreito

   O: Camila Oliviera da Costa Dias                     Estreito.
a Oiticica;
dade
COORDENAÇÃO: Camila Oliveira da Costa Dias   

sábado, 7 de julho de 2012

Ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único devem ser mantidas durante o Período Eleitoral

Municípios devem continuar cadastrando famílias, atualizando os cadastros e realizando as atividades de gestão de benefícios, respeitando as restrições do período eleitoral

No dia 6 de julho começa o período eleitoral 2012. A Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997) impõe algumas restrições às atividades de agentes públicos neste período para assegurar que haja igualdade na disputa entre os candidatos.

Por se tratarem de políticas públicas de caráter continuado, sem as quais, as famílias beneficiárias podem ser prejudicadas, as atividades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único não devem ser interrompidas durante o período eleitoral,. No entanto, alguns cuidados devem ser considerados, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral, na utilização da base de dados do Cadastro Único, na entrega de cartões e no uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M). Fique atento:

Cadastramento e atualização cadastral – O município deve manter a rotina de atendimento às famílias cadastradas, beneficiárias do PBF e as que desejam se cadastrar, mesmo durante o período eleitoral. A continuidade nas atividades de cadastramento e de atualização cadastral, no entanto, não pode ser associada a atividades de campanha eleitoral, tais como: uso de camisetas de candidatos pelos cadastradores; entrega de material de campanha pelos cadastradores; cadastramento em comitês eleitorais; chamada para atividades de cadastramento acompanhadas de propaganda eleitoral, dentre outras;

Utilização de informações do Cadastro Único – É proibido utilizar as informações do Cadastro Único em campanhas eleitorais ou em qualquer outra atividade que não seja a implementação de políticas sociais voltadas para famílias pobres. De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, que regulamenta o Cadastro Único, os dados de identificação das famílias cadastradas são sigilosos e apenas podem ser utilizados para a formulação e gestão de políticas públicas voltadas para famílias de baixa renda, ficando proibida “a cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim”. Isto significa que o município não pode permitir a utilização das informações do Cadastro para enviar correspondência com campanha eleitoral, ou para entrar em contato com finalidade eleitoral por qualquer outro meio com os cidadãos cadastrados. Cabe ao município zelar para que a base cadastral não seja utilizada em campanha de qualquer candidato;

Entrega de cartões – Os eventos para entrega coletiva de cartões do PBF podem ser realizados pela CAIXA mesmo durante o período eleitoral, dada sua importância para as famílias beneficiárias e para o bom andamento do Programa. Porém, a partir do dia 6 de julho de 2012, e durante todo o período eleitoral, é vedada a participação de agentes públicos municipais, incluindo o Gestor do PBF, nesses eventos.
Neste período também está vedada a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios de comunicação que indiquem a participação do município nesses eventos, bem como os agentes públicos municipais não poderão associar o evento a candidatos.

Uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada – os recursos do IGD-M, transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), devem ser utilizados em atividades de gestão do Programa Bolsa Família. Os veículos adquiridos com recursos do IGD-M, e identificados de acordo com as orientações de aplicação de marcas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme determina a legislação, não devem ser colocados à disposição de candidatos.


Fonte MDS - Informe Gestores - Nº 325






atenciosamente,






Comissão Municipal do Programa Família
Mossoró-RN