Consumidor que não se cadastrar pode perder tarifa social de energia elétrica
Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Cosern o número de identificação social, NIS, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício. A exigência começou a valer a partir de novembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.
Segundo o superintendente Comercial e Mercado da Cosern, Paulo Medeiros, os principais critérios para ser beneficiado com o programa são: ser cliente residencial com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; clientes residenciais com portadores de doença que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS; clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idoso ou portador de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social; além de índios e quilombolas. "Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Os descontos na conta de energia, para os beneficiados com a tarifa social variam de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia", explica Paulo Medeiros.
Ele explica que para garantir o desconto da tarifa social de energia os clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo. "Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família podem ter direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS. Eles só precisarão apresentar o número a Cosern, caso ainda não tenham cadastro na concessionária, e ter o cadastro validado pela Aneel. Cada família com NIS só pode ter uma residência beneficiada pela tarifa social", esclarece.
Em Mossoró aproximadamente 28 mil clientes de baixa renda são beneficiados com o programa. Desse total apenas 11 mil já estão cadastrados e mais de 17 mil clientes precisam procurar o órgão para se efetuar o procedimento.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em uma lei federal para atender às famílias de baixa renda, que até outubro deste ano era concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menos que 80kWh e menos de 2 registros de consumo acima de 120kWh nos últimos 12 meses. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80kWh a 220 kWh, a tarifa social só era concedida com o cadastro do NIS ou a apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Aneel.
Além do desconto na conta, a tarifa social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da Cosern, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Plano especial de comunicação e atendimento
Para comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da tarifa social de energia elétrica, a Cosern preparou um plano especial de comunicação e atendimento.
Para atender aos clientes, a empresa reforçará seus canais de atendimento. A empresa aumentou o número de atendentes do 116. Através desse número,o cliente poderá informar o NIS a Cosern e obter informações sobre o cadastramento
Matéria extraíta do Correio da Tarde - Publicado no Dia 11/11/2010
Denise Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça aqui seu cometário, deixe seu recado, criticas, elógios, sobre a materia exposta ou qualquer assunto pertinente ! Identificando a mensagem, assim que possível, entraremos em contato.
Atenciosamente,
Coordenação - Cad. Único - Bolsa Família