quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Novidades no Bolsa Família

Medidas Intensificam a Luta contra a Extrema Pobreza

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deu início à implementação de uma série de medidas que aumentarão a efetividade do Programa Bolsa família (PBF) no combate à extrema pobreza. As novidades, listadas abaixo, são voltadas principalmente à proteção às crianças, em consonância com os objetivos do Plano Brasil sem Miséria (BSM), tendo em vista que 40% dos brasileiros extremamente pobres têm até 14 anos.

Expansão do PBF para mais 800 mil famílias (já iniciada);
aumento de três para cinco no limite de benefícios variáveis que cada família pode receber (início em
setembro);
retorno garantido para quem solicitar desligamento voluntário do Programa (início em outubro);
início do pagamento do benefício variável à nutriz (novembro) e do benefício variável à gestante
(dezembro).

Neste informe, conheça os detalhes sobre cada medida. Mais informações serão dadas em teleconferência
que será realizada no dia 19 de setembro com transmissão ao vivo pelo canal de TV por assinatura NBr.
Expansão de 800 mil famílias (iniciado) Muito embora o Bolsa Família tenha padrões de focalização que o colocam entre os melhores programas sociais do mundo, ainda existem famílias em situação de extrema pobreza que não recebem benefícios. O objetivo do MDS é levar o PBF a todo o público com perfil para receber os benefícios, de modo a não deixar nenhuma família extremamente pobre sem um amparo mínimo do Estado. Até 2013, haverá expansão de 800 mil famílias no PBF, sendo 320 mil famílias em 2011, outras 320 mil em 2012, e as 160 mil restantes em 2013. A estratégia de Busca Ativa e a Atualização Cadastral, que foram assuntos de edições recentes do “Bolsa Família Informa (nº 283 e nº 284), são fundamentais para que o poder público consiga identificar essas famílias.
Aumento – de três para cinco – na quantidade de benefícios variáveis que cada família pode
receber (setembro)

Esta medida vai ampliar a proteção à criança e elevar a renda familiar. Os benefícios variáveis (de R$ 32 cada um) são pagos a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham em sua composição:

crianças e adolescentes entre zero e 15 anos;
gestantes;
nutrizes.

Com o aumento de três para cinco benefícios variáveis por família, que vale a partir deste mês de setembro,
estima-se que começarão a ser pagos aproximadamente 1,2 milhão de novos benefícios variáveis em todo o
País. Com a alteração, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242 para R$ 306 (R$ 242 + R$ 32 + R$ 32 = R$ 306). Esse cálculo considera uma família extremamente pobre (renda por pessoa de R$ 70 reais) que recebe um benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois variáveis jovens (relativo a jovens de 16 e 17 anos).

Não é necessária nenhuma interferência dos gestores municipais para que as famílias recebam os benefícios
adicionais, desde que os cadastros estejam atualizados.
Retorno garantido (outubro) A seguridade social garante a uma boa parte das famílias brasileiras a segurança de que terão algum rendimento caso percam o emprego ou sofram algum outro tipo de infortúnio. Com o retorno garantido, que começa a funcionar em outubro, as famílias mais pobres terão a mesma segurança.

A ideia é que ele seja ofertado às famílias que venham a requerer voluntariamente seu desligamento do PBF.
O retorno pode ocorrer a qualquer tempo dentro do período de 36 meses, contados a partir da data de
desligamento do Programa. Assim, as famílias poderão deixar o Bolsa Família sem medo de, no futuro, virem a perder a renda do trabalho e também ficarem sem os benefícios do Bolsa. Mais informações sobre o retorno garantido no BOX ao final deste informe.

Pagamento do benefício variável à nutriz (novembro) e do benefício variável à gestante
(dezembro) O benefício variável passará a ser pago quando a família tiver em sua composição uma gestante ou criança de zero a seis meses – além dos benefícios variáveis já pagos, relativos a crianças e adolescentes. O objetivo é aumentar a proteção à mãe e ao bebê e elevar a renda familiar. A implantação desses dois novos benefícios variáveis será possível graças ao aperfeiçoamento do sistema de gestão do MDS e à sua integração com o do Ministério da Saúde.

A partir de novembro, a família que tiver uma criança de zero a seis meses em sua composição receberá seis parcelas mensais de R$ 32. O benefício variável à nutriz começa a ser pago quando a criança com idade entre zero e seis meses é identificada no Cadastro Único. Este é um dos motivos da importância da atualização. A família também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê – sempre respeitando o limite de cinco benefícios variáveis por família.

Já a família com gestante receberá nove parcelas mensais (uma por mês de gestação) de R$ 32,
correspondentes ao benefício variável à gestante, a partir de dezembro. As parcelas começam a ser pagas
quando a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na
Saúde, independentemente do estágio da gravidez. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como
forma de garantir uma recuperação saudável à mãe. O benefício variável à gestante e o benefício variável à nutriz serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família.

Ao procurar a gestão local, seja do PBF, seja da saúde, para informar sobre a gestação ou sobre a existência de um dependente menor de seis meses, a mulher será instruída sobre a importância de: iniciar o pré-natal, realizar a consulta do puerpério (após o nascimento) e vacinar as crianças menores de sete anos. Esse acompanhamento é essencial não só para a saúde da família, mas também para a permanência no Programa. Com isso, as mulheres serão estimuladas a iniciar o pré-natal mais cedo.

O Ministério da Saúde recomenda seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro
trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação, além de uma consulta no
puerpério. Além do benefício variável do PBF, as gestantes e nutrizes receberão orientações adicionais do Ministério da Saúde, com o apoio do MDS, sobre questões relacionadas à saúde da mulher e da criança.
Conheça os novos valores totais de benefícios, de acordo com a renda e a composição das famílias:



Desligamento voluntário e retorno garantido

Novas regras para a reversão de cancelamento de benefícios A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) criou mecanismos para incentivar o desligamento voluntário das famílias que não necessitem mais receber o benefício financeiro do PBF. Caso precisem novamente do benefício em algum momento, as famílias que tiverem saído do Bolsa Família voluntariamente terão a garantia de retorno imediato ao Programa. A regulamentação da medida e as orientações sobre o assunto constarão de Portaria e Instrução Operacional a serem publicadas em breve.
Para poupar tempo nesse procedimento, foram criadas novas regras para a reversão de cancelamento
de benefícios. O gestor municipal terá maior prazo para realizar a reversão de cancelamento, o que
confere mais agilidade à solução de problemas de benefícios cancelados e evita prejuízos aos
beneficiários.

Desligamento Voluntário

Para solicitar o desligamento voluntário, a família beneficiária do PBF deverá procurar o gestor municipal
e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa. Essa manifestação é feita por
meio de uma declaração escrita (em modelo a ser divulgado em breve), assinada pelo Responsável da
Unidade Familiar (RF).
O gestor municipal deverá:
a) anexar a declaração de solicitação de desligamento voluntário assinada pelo RF ao seu formulário do
Cadastro Único;
b) atualizar os dados da família do Cadastro Único, em especial o campo renda;
c) cancelar o benefício do PBF apenas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo motivo
“Desligamento voluntário”.

ATENÇÃO: O gestor municipal não deve excluir o cadastro da família! Deve apenas cancelar
o benefício do PBF no Sibec.
O cartão magnético do PBF deverá permanecer em poder do beneficiário, ou seja, o gestor municipal
não poderá reter o cartão, ainda que o benefício seja cancelado.

Retorno garantido 
A família que solicitar e tiver o benefício cancelado pelo motivo de “Desligamento voluntário”, mas que
posteriormente necessite do benefício do PBF novamente, tem a garantia de retornar imediatamente ao
Programa. Para isso, basta que procure o gestor municipal. Ele deverá atualizar os dados da família no
Cadastro Único, em especial o campo renda, e realizar a reversão de cancelamento do benefício
no Sibec.

Sem burocracia e transtornos para o beneficiário, a reversão de cancelamento poderá ser feita pelo
gestor municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do
cancelamento do benefício financeiro. A reversão de cancelamento não implica o pagamento das
parcelas anteriormente canceladas. O retorno garantido é fácil, rápido e seguro. Novas regras para a reversão de cancelamento

A Senarc só fará a reversão de cancelamento em casos excepcionais, caracterizados como “Erro
operacional”. Nos demais casos, a reversão será feita pelo gestor municipal, que terá prazo maior para a
reversão de cancelamento. Isso dará mais agilidade ao processo, minimizando possíveis prejuízos aos
beneficiários do Programa.
Atente para os novos prazos:

Nos casos de desligamento voluntário, o gestor terá até 36 meses* para realizar a reversão de
cancelamento;
Nos demais casos, o gestor terá até 180 dias* para realizar a reversão de cancelamento.
* prazos contados a partir da data do cancelamento registrado no Sibec.

IMPORTANTE: Caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro dos prazos mencionados
acima, o cartão magnético do Bolsa Família será cancelado e a família só poderá retornar ao PBF por
meio da reinclusão de benefícios, ou seja, passará novamente pelo processo de habilitação, seleção e
concessão.

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Coordenação - Cad. Único - Bolsa Família