MDS - BRASIL CARINHOSO
O Benefício para a Superação da Extrema Pobreza na Primeira
Infância
O objetivo é
assegurar a renda mínima superior a R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa a todas
as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) com crianças entre
zero e seis anos, faixa etária correspondente à primeira infância.
O novo benefício faz
parte das ações do Plano Brasil Sem Miséria (BSM) e será destinado a todas às
famílias, já beneficiadas pelo PBF, e que atendam a dois requisitos:
1) Tenham em sua composição familiar crianças de zero a
seis anos de idade; e
2) Apresentem renda familiar mensal igual ou inferior a
R$ 70,00 por pessoa, mesmo após o recebimento dos benefícios do Bolsa Família.
Exemplo de Concessão;
Uma família
beneficiária do PBF composta por um casal e um filho de três anos, cuja renda
mensal familiar, antes dos benefícios, seja de R$ 60,00 por mês.
- Ao entrar no PBF,
esta família já tem direito ao benefício básico, no valor de R$ 70,00, e a um
benefício variável, no valor de R$ 32,00. No total, o benefício do Bolsa
Família é de R$ 102,00;
-Portanto, a renda da
família, com a entrada no PBF, é elevada para R$162,00, mas essa ampliação não
possibilita a saída da situação de extrema pobreza, pois sua renda mensal por
pessoa (162,00/3) é de R$54,00;
- Assim, esta família
terá direito ao novo benefício, que será calculado para elevar a renda mensal
por pessoa para um valor acima de R$ 70,00.
O valor do benefício,
que tem caráter adicional, poderá variar de acordo
atenciosamente,
Comissão Municipal do PBF - COMPBFA
Mossoró-RN